O Poder Constituinte pode ser conceituado como o poder de elaborar ou atualizar uma Constituição mediante supressão, modificação ou acréscimo de normas constitucionais ao texto preexistente. Quando a intenção é elaborar uma Constituição nova, instituindo-se uma nova ordem constitucional, é denominado de Poder Constituinte Originário. Contudo, quando altera uma norma constitucional ou insere um novo artigo, inciso, parágrafo ou alínea, é chamado de Poder Constituinte Derivado Reformador. Ainda que o primeiro goze de determinadas liberdades, sem limitações normativas (embora com algumas limitações sociais), o segundo, a contrário senso, é bem mais limitado, tendo balizas formais e materiais para a alteração do texto constitucional. Nesse curso, você estudará o Poder Constituinte, que é o poder de estabelecer uma nova Constituição ou modificar uma já existente. Você verá que esse poder é a expressão da vontade suprema do povo, social e juridicamente organizado, e pode ser de duas espécies: originário e derivado.
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• Teoria dos Direitos Fundamentais I