A função social da propriedade urbana está estabelecida no artigo 182 da Constituição Federal de 1988 e diz respeito às exigências de ordenação da cidade, que devem ser estabelecidas no Plano Diretor dos municípios brasileiros. Há alguns entendimentos conflitantes quanto à tutela do termo propriedade urbana, porém, conseguimos compreender seus princípios quando associados à qualidade de vida nas cidades, ao desenvolvimento sustentável e ao equilíbrio entre os interesses públicos e privados. Você vai conhecer as exigências e diretrizes de ordenamento urbano instituídas pelo Estatuto da Cidade (2001), cujo instrumento para efetivação passa a ser, obrigatoriamente, o Plano Diretor. Através de exercícios, exemplos referenciais, cases contemporâneos e material teórico auxiliar, você terá oportunidade de refletir sobre o ordenamento das cidades brasileiras e analisar as funções sociais atribuídas às propriedades urbanas.
• Função social da propriedade urbana: plano diretor na constituição federal e no estatuto da cidade
• Lei de uso e ocupação do solo
• Legislações ambientais específicas
• Código de obras
• Normas da ABNT referentes ao edifício
• Direito urbanístico