Função social da propriedade urbana: plano diretor na constituição federal e no estatuto da cidade

A função social da propriedade urbana está estabelecida no artigo 182 da Constituição Federal de 1988 e diz respeito às exigências de ordenação da cidade, que devem ser estabelecidas no Plano Diretor dos municípios brasileiros. ​​​​​​​Há alguns entendimentos conflitantes quanto à tutela do termo propriedade urbana, porém, conseguimos compreender seus princípios quando associados à qualidade de vida nas cidades, ao desenvolvimento sustentável e ao equilíbrio entre os interesses públicos e privados. Você vai conhecer as exigências e diretrizes de ordenamento urbano instituídas pelo Estatuto da Cidade (2001), cujo instrumento para efetivação passa a ser, obrigatoriamente, o Plano Diretor. Através de exercícios, exemplos referenciais, cases contemporâneos e material teórico auxiliar, você terá oportunidade de refletir sobre o ordenamento das cidades brasileiras e analisar as funções sociais atribuídas às propriedades urbanas.

Programa

• Função social da propriedade urbana: plano diretor na constituição federal e no estatuto da cidade

• Lei de uso e ocupação do solo

• Legislações ambientais específicas

• Código de obras

• Normas da ABNT referentes ao edifício

• Direito urbanístico

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  • Investimentos:R$ 89,90
  • 6X 14,98
  • Cursos disponíveis por:8 semanas
  • Carga horária do Curso:40 h
  • Valido como Atividades Complementares