O Estatuto da Cidade, Lei 10.257, foi criado em 2001 depois de anos de discussão sobre medidas de planejamento e regulação das grandes cidades brasileiras. Essa lei é regulamentada pelos artigos 182 e 183 da Constituição Federal e “estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental." O Estatuto foi criado com o objetivo de definir diretrizes para direcionar o crescimento urbano de forma a contribuir com a função social da propriedade.
• Estatuto da cidade: diretrizes gerais
• Plano diretor
• Função social da propriedade urbana: plano diretor na constituição federal e no estatuto da cidade
• Lei de uso e ocupação do solo
• Legislações ambientais específicas
• Código de obras
• Normas da ABNT referentes ao edifício
• Direito urbanístico
• Princípios do direito urbanístico
• Princípio da coesão dinâmica e cooperação entre o setor público e o privado.